- Relator(a)
- Douglas Alencar Rodrigues
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2024
- Data de publicação
- 01/07/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020016-59.2022.5.04.0812, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 26/06/2024, p. 01/07/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COISA JULGADA. HORAS EXTRAS. ÓBICE DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Trata-se de hipótese em que mantida a decisão de admissibilidade por meio da qual foi denegado seguimento ao recurso de revista da Executada, ao fundamento de que esta não se desincumbiu do ônus processual, previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que transcreveu o inteiro teor do acórdão regional, sem destaques. Ocorre que a Agravante não investe contra o óbice apontado, limitando-se a alegar, genericamente, que preencheu os requisitos de admissibilidade previstos nos artigos 896 e 896-A da CLT, bem como a asseverar que demonstrou afronta à ordem jurídica. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante se insurgido, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (art. 1.021, § 1º, do CPC e Súmula 422, I, do TST). Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0020016-59.2022.5.04.0812. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 01/07/2024.)
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