JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101294-78.2019.5.01.0551

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
25/06/2024
Data de publicação
01/07/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101294-78.2019.5.01.0551, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 25/06/2024, p. 01/07/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO – AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO – SÚMULA 422, I, DO TST – NÃO CONHECIMENTO – RECURSO INFUNDADO – APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista do Reclamante, que versava sobre horas extras, vale-transporte, ônus da prova, indenização por danos morais decorrentes da reversão da justa causa e inadimplemento das verbas rescisórias, em face da intranscendência das matérias. Também ficou registrada a incidência sobre a revista das barreiras das Súmulas 23, 126 e 296 do TST, detectadas no despacho de admissibilidade a quo, tendo sido acrescido, ainda, os obstáculos do art. 896, § 7º, da CLT e das Súmulas 297, I e II, e 333 do TST, a contaminar a transcendência. 2. No agravo interno, o Reclamante não investe expressamente contra os fundamentos adotados no despacho atacado, em especial quanto ao art. 896, § 7º, da CLT e às Súmulas 23, 126, 296, 297, I e II, e 333 do TST, óbices que, por si sós, retiraram ipso facto a transcendência recursal, limitando-se a copiar, quase que integralmente, suas razões de agravo de instrumento. 3. Assim, não tendo sido combatidos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0101294-78.2019.5.01.0551. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 25/06/2024. Juntado aos autos em 01/07/2024.)
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