JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0001005-36.2020.5.06.0011

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
25/06/2024
Data de publicação
01/07/2024

TST – Agravo de Instrumento 0001005-36.2020.5.06.0011, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 25/06/2024, p. 01/07/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVOS DOS SÓCIOS EXECUTADOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE – ANÁLISE CONJUNTA - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO – SÚMULA 422, I, DO TST – NÃO CONHECIMENTO – RECURSOS INFUNDADOS – APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento aos agravos de instrumento em recursos de revista dos sócios Executados, que pretendiam reexaminar os temas do cerceamento de defesa, do incidente de desconsideração da personalidade jurídica e da multa por litigância de má-fé. Também ficou registrada a incidência sobre a revista da barreira das Súmulas 214 e 422, I, do TST, detectadas no despacho de admissibilidade a quo, a contaminar a transcendência. 2. No agravo interno, os Agravantes não investem expressamente contra todos os fundamentos adotados no despacho atacado, em especial quanto às Súmulas 214 e 422, I, do TST, óbices que, por si sós, retiraram ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação dos apelos, razão pela qual não alcançam conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST. Agravos não conhecidos, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001005-36.2020.5.06.0011. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 25/06/2024. Juntado aos autos em 01/07/2024.)
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