- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 25/06/2024
- Data de publicação
- 01/07/2024
TST – Recurso de Revista 0021053-26.2018.5.04.0404, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 25/06/2024, p. 01/07/2024
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada foi reconhecida a transcendência política da matéria atinente à validade das normas coletivas que disciplinaram o regime de compensação de jornada , aplicado para o labor em condições insalubres , ainda que ausente a licença prévia da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho , exigida pelo art. 60 da CLT , e foi provido o recurso de revista patronal para declarar válidos os instrumentos coletivos , situação que atende aos parâmetros do precedente vinculante do STF , fixados no ARE 1121633 (Tema 1046 da tabela de repercussão geral) , de relatoria do Min. Gilmar Mendes. 2. Consignou-se, ainda, que o entendimento vinculante da Suprema Corte excepcionou a aplicação da norma coletiva apenas nas hipóteses de direitos absolutamente indisponíveis - não sendo o caso dos autos - , de modo que o labor em ambiente insalubre, sem autorização de órgão competente em higiene e segurança do trabalho não resulta na invalidação ou na não aplicação dos instrumentos negociados. 3. No agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0021053-26.2018.5.04.0404. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 25/06/2024. Juntado aos autos em 01/07/2024.)
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