JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000713-93.2021.5.07.0009

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
26/06/2024
Data de publicação
01/07/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000713-93.2021.5.07.0009, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 26/06/2024, p. 01/07/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão Agravada está em consonância com a iterativa jurisprudência da SBDI-1 do TST, que, interpretando o art. 896, § 1.º-A, incisos, da CLT, estabeleceu que é imprescindível a transcrição precisa do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria trazida no recurso, do qual seja possível extrair todos os fundamentos de fato e de direito contidos na tese Recorrida. Diante da impossibilidade de se examinar o mérito da controvérsia do apelo Revisional, ante a aplicação do citado dispositivo celetista, a conclusão lógica a que se chega é a da ausência de transcendência da causa, nos termos em que preconiza o art. 896-A, caput e § 1.º, da CLT. Decisão Agravada mantida. Agravo conhecido e não provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista n.º TST-Ag-AIRR - 0000713-93.2021.5.07.0009, em que é AGRAVANTE CLINICA MEDICA E ODONTOLOGICA SAUDE INCLUSAO MEDICINA S/A e é AGRAVADO ISRAEL PEREIRA DA SILVA. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000713-93.2021.5.07.0009. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 01/07/2024.)
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