- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2024
- Data de publicação
- 01/07/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100915-54.2018.5.01.0008, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 26/06/2024, p. 01/07/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. HORAS EXTRAS . CARTÃO DE PONTOS. SOBREAVISO. SÚMULA N.º 126 DO TST . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O TRT de origem, com fundamento no conjunto fático dos autos, insuscetível de reexame nesta fase processual (Súmula n.º 126 do TST), com fundamento na prova documental, concluiu que o empregado não fazia jus ao pagamento de labor extraordinário. Para se concluir de forma diversa seria necessário, no mínimo, o reexame dos cartões de pontos juntados pela ré, procedimento vedado nos termos da Súmula n.º 126 do TST. A nte o óbice processual previsto no referido Enunciado de Súmula deste TST, o Recurso não oferece transcendência em nenhum de seus indicadores. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0100915-54.2018.5.01.0008. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 01/07/2024.)
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