JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020940-91.2019.5.04.0451

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
26/06/2024
Data de publicação
01/07/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020940-91.2019.5.04.0451, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 26/06/2024, p. 01/07/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DIFERENÇA DE ADICIONAL NOTURNO. Verifica-se da leitura do acórdão que o Regional apenas fixou que o adicional noturno foi pago corretamente, conforme recibos de salários constantes dos autos , e que o reclamante não logrou demonstrar a existência de diferenças do adicional noturno. A premissa fática ora defendida pelo agravante (ausência de pagamento de adicional noturno sobre as horas prorrogadas da jornada de trabalho cumprida pelo reclamante no período noturno para além das 5h da manhã) não está prequestionada pelo Regional. Assim, inviável a aferição de ofensa ao art. 73, § 5.º da CLT e contrariedade à Súmula n.º 60, II, do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020940-91.2019.5.04.0451. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 01/07/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011145-19.2022.5.15.0138

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 26/06/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. PRORROGAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. JORNADA MISTA. SÚMULA N.º 60, II, DO TST. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA COADUNA-SE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Cotejando o teor da decisão agravada com o pedido de reforma, o verifica-se que a controvérsia foi dirimida em sintonia com a jurisprudência do TST…

Agravo Interno 0001749-13.2017.5.09.0024

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 15/05/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. HORA FICTA REDUZIDA. TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema “adicional noturno”, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o entendimento desta Corte Superior no sentido de que, prorrogado o labor noturno após às…

Agravo Interno 0020335-20.2019.5.04.0234

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 07/08/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. JORNADA MISTA. PRORROGAÇÃO DA JORNADA APÓS O FIM DO PERÍODO NOTURNO. SÚMULA Nº 60, II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois, ao concluir que é devido o adicional noturno para as horas trabalhadas em prorrogação da jornada no…

Agravo 0020119-72.2017.5.04.0802

3ª Turma · Rel. Marcelo Lamego Pertence · j. 12/06/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL NOTURNO. TRABALHO NOTURNO COM PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO. ADICIONAL NOTURNO DEVIDO SOBRE TODAS AS HORAS PRORROGADAS. SÚMULA Nº 60, ITEM II, DO TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi mantida a condenação da reclamada ao pagamento do adicional noturno sobre as horas trabalhadas após as cinco horas da manhã, com amparo na Súmula nº 60, i…

Agravo Interno 0010148-27.2021.5.03.0034

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 12/06/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 . ADICIONAL NOTURNO - PRORROGAÇÃO DA JORNADA . O Tribunal Regional entendeu ser devido o adicional noturno sobre as horas de prorrogação da jornada noturna. Assim, decidiu em consonância com a Súmula/TST nº 60, II, a qual dispõe que "Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do art. 73, § 5º, d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.