- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2024
- Data de publicação
- 01/07/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020940-91.2019.5.04.0451, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 26/06/2024, p. 01/07/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DIFERENÇA DE ADICIONAL NOTURNO. Verifica-se da leitura do acórdão que o Regional apenas fixou que o adicional noturno foi pago corretamente, conforme recibos de salários constantes dos autos , e que o reclamante não logrou demonstrar a existência de diferenças do adicional noturno. A premissa fática ora defendida pelo agravante (ausência de pagamento de adicional noturno sobre as horas prorrogadas da jornada de trabalho cumprida pelo reclamante no período noturno para além das 5h da manhã) não está prequestionada pelo Regional. Assim, inviável a aferição de ofensa ao art. 73, § 5.º da CLT e contrariedade à Súmula n.º 60, II, do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020940-91.2019.5.04.0451. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 01/07/2024.)
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