Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001079-83.2020.5.09.0245
1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 26/06/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE RESULTARAM NO RECONHECIMENTO DA INEXISTÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Uma vez que as razões recursais não atacam o fundamento erigido na decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, não há falar-se em conhecimento do Agravo Interno. I…