Agravo Interno em Recurso de Revista 0016123-86.2019.5.16.0018
1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 26/06/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DESFAVORÁVEL. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrarem omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de Declaração conhecidos e providos apenas para prestar esclarecimentos . (Tribunal Superior do …