- Relator(a)
- Joao Pedro Silvestrin
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 17/06/2020
- Data de publicação
- 19/06/2020
TST – Agravo Interno 0011482-12.2015.5.01.0342, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 5ª Turma, j. 17/06/2020, p. 19/06/2020
EMENTA: AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DIRETA E ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO GENÉRICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422,I, DO TST. A decisão monocrática agravada confirmou o trancamento do recurso de revista no tema em destaque em razão da ausência de fundamentação de que trata a Súmula nº 422 do TST, posto que a parte não se insurge, efetivamente, contra a tese adotada pelo Regional, não tendo apresentado fundamentos de fato e de direito pertinentes ao rebatimento das razões adotadas pelo Regional. Como os argumentos contidos no agravo interno têm por finalidade demonstrar que a decisão monocrática é passível de reformulação; em não sendo elidido o fundamento em que se assenta a decisão impugnada, ela deve ser mantida . Agravo não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0011482-12.2015.5.01.0342. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 17/06/2020. Juntado aos autos em 19/06/2020.)
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