JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001231-13.2022.5.02.0707

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
12/06/2024
Data de publicação
01/07/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001231-13.2022.5.02.0707, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 12/06/2024, p. 01/07/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PRIMEIRA RECLAMADA – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA – APELO DESFUNDAMENTADO. 1. Em observância ao princípio processual da dialeticidade, para o êxito do recurso apresentado, a parte deve atacar específica e individualmente os fundamentos indicados na decisão que pretende reformar, o que não se verificou na hipótese. 2. Constata-se que a decisão agravada, ao denegar seguimento ao recurso de revista, lastreou-se no disposto no art. 896, § 1º, I, da CLT e denegou seguimento ao recurso de revista, uma vez que o reclamado não indicou o trecho do acórdão recorrido que prequestiona a controvérsia objeto do recurso, óbice que sequer foi mencionado no apelo que ora se examina. Incidência da Súmula nº 422 do TST. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001231-13.2022.5.02.0707. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 12/06/2024. Juntado aos autos em 01/07/2024.)
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