Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000985-92.2022.5.02.0003
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 25/06/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO DE REVISTA – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – REEXAME DE FATOS E PROVAS - SÚMULA Nº 126 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O Tribunal Regional, fundado no exame fático-probatório, considerou indevido o pagamento do adicional de insalubridade, pois não caracterizada a condição insalubre das atividades desenvolvidas pela Autora. Súmula nº 126 do TST. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma…