Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000632-45.2020.5.20.0001
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 25/06/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/17 – RITO SUMARÍSSIMO - INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I E IV, DA CLT - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC; e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. (…