JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000470-43.2011.5.15.0021

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
25/06/2024
Data de publicação
01/07/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000470-43.2011.5.15.0021, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 25/06/2024, p. 01/07/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A SISTEMÁTICA DA LEI Nº 13.467/2017 – MINUTA DE AGRAVO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO CONTIDO NA DECISÃO AGRAVADA PARA O NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO - APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST A Agravante não impugna o fundamento adotado para o não conhecimento do seu Agravo de Instrumento, a saber, o óbice da Súmula n º 422, I, desta Corte. Sendo assim, emerge, mais uma vez, o óbice da referida Súmula como obstáculo intransponível ao conhecimento do presente Agravo Interno. Agravo não conhecido, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000470-43.2011.5.15.0021. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 25/06/2024. Juntado aos autos em 01/07/2024.)
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