JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010729-29.2020.5.15.0071

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
18/06/2024
Data de publicação
01/07/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010729-29.2020.5.15.0071, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 18/06/2024, p. 01/07/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA – DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PARA SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL POR SEGURO GARANTIA JUDICIAL – INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 140 DA SBDI-1 – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010729-29.2020.5.15.0071. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 18/06/2024. Juntado aos autos em 01/07/2024.)
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