JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0010906-77.2016.5.09.0013

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
25/06/2024
Data de publicação
01/07/2024

TST – Agravo em Recurso de Revista 0010906-77.2016.5.09.0013, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 25/06/2024, p. 01/07/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO - COMPROVANTES DE PAGAMENTO DE CUSTAS E DEPÓSITO RECURSAL DESACOMPANHADOS DAS RESPECTIVAS GUIAS GRU E GFIP - INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 140 DA SBDI-1 E DO ARTIGO 1.007, § 7º, DO CPC A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010906-77.2016.5.09.0013. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 25/06/2024. Juntado aos autos em 01/07/2024.)
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