JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0100702-90.2020.5.01.0036

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
25/06/2024
Data de publicação
01/07/2024

TST – Embargos de Declaração 0100702-90.2020.5.01.0036, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 25/06/2024, p. 01/07/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DA RECLAMADA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - ART. 896-A, § 4º, DA CLT - NÃO CONHECIMENTO Ante o disposto no artigo 896-A, § 4º, da CLT, não cabem Embargos de Declaração de decisão de Turma que confirma o voto do Relator quanto à ausência de transcendência da causa. Embargos de Declaração não conhecidos. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0100702-90.2020.5.01.0036. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 25/06/2024. Juntado aos autos em 01/07/2024.)
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