- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 25/06/2024
- Data de publicação
- 01/07/2024
TST – Agravo de Instrumento 0101071-31.2017.5.01.0023, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 25/06/2024, p. 01/07/2024
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO PRIMEIRO RECLAMADO (HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS) INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - SUCESSÃO DE EMPREGADORES - NÃO CONFIGURAÇÃO - SÚMULA Nº 126 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O Eg. Tribunal Regional consignou que, sem prova de que houve a incorporação ou transferência, do todo ou de parte significativa, da unidade econômico-jurídica, do Primeiro para o Segundo Réu, não há falar na sucessão trabalhista contemplada nos artigos 10 e 448 da CLT. Incidência dos óbices das Súmulas nºs 126 e 296, I, do TST. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DO TERCEIRO (MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO) E QUARTO (ESTADO DO RIO DE JANEIRO) RECLAMADOS INTERPOSTOS SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO DESPACHO DENEGATÓRIO - CERCEAMENTO DE DEFESA 1. O Recurso de Revista submete-se a duplo juízo de admissibilidade, sendo que o primeiro é exercido pelo Tribunal Regional, que não vincula o ad quem , responsável pelo pronunciamento definitivo acerca da viabilidade do Recurso. 2. Nos termos do artigo 896, § 1º, da CLT, cabe ao Tribunal Regional receber ou negar seguimento ao Recurso de Revista, examinando os requisitos extrínsecos e intrínsecos. Não há falar, portanto, em usurpação de competência ou cerceamento de defesa. ANÁLISE CONJUNTA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - TERCEIRIZAÇÃO - SÚMULA Nº 331, ITEM V, DO TST - CULPA DO ENTE PÚBLICO - ÔNUS DA PROVA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. A jurisprudência do E. Supremo Tribunal Federal atribui o ônus da prova da conduta culposa da Administração Pública ao trabalhador (Tema nº 246 da repercussão geral e decisões de ambas as Turmas do STF), para fins de responsabilização subsidiária do ente público. 2. Reconhecida a transcendência política da matéria, dá-se provimento aos Agravos de Instrumento para processar os Recursos de Revista. III - RECURSOS DE REVISTA DO TERCEIRO (MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO) E QUARTO (ESTADO DO RIO DE JANEIRO) RECLAMADOS INTERPOSTOS SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - ANÁLISE CONJUNTA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - TERCEIRIZAÇÃO - SÚMULA Nº 331, ITEM V, DO TST - CULPA DO ENTE PÚBLICO - ÔNUS DA PROVA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA A Corte de origem não registra elementos concretos hábeis a evidenciar a conduta culposa das Recorrentes, pelo que se deve afastar a condenação subsidiária a elas imposta. Recursos de Revista conhecidos e providos. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0101071-31.2017.5.01.0023. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 25/06/2024. Juntado aos autos em 01/07/2024.)
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