- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2024
- Data de publicação
- 01/07/2024
TST – Recurso de Revista 0100487-66.2020.5.01.0343, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 26/06/2024, p. 01/07/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI N . º 13.015/2014. EXECUÇÃO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL CONSTITUÍDO EM PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA NO ÂMBITO DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INAPLICABILIDADE. Da leitura do acórdão, observa-se que o Tribunal Regional declarou prescrita a pretensão de executar a decisão proferida em ação coletiva transitada em julgado antes da vigência da Lei 13.467/2017 , aplicação não albergada pela Constituição Federal, que, aliás, visa proteger a soberania da coisa julgada. Em que pese ao debate existente acerca da similitude dos institutos da prescrição da pretensão executória e da prescrição intercorrente, fato é que a redação vigente do art. 878 da CLT à época dos fatos determina o impulso oficial do processo na fase de execução, o que sepulta a responsabilização da parte por eventual inércia, seja na compreensão de não postular a instauração da execução, seja por deixar de atender determinação judicial relativa à prática de ato sem o qual o fluxo processual se torna inviável. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100487-66.2020.5.01.0343. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 01/07/2024.)
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