JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Procedimento de Controle Administrativo 0003501-63.2022.5.90.0000

Relator(a)
Paulo Roberto Ramos Barrionuevo
Órgão julgador
Conselho Superior da Justiça do Trabalho
Data do julgamento
21/06/2024
Data de publicação
01/07/2024

TST – Procedimento de Controle Administrativo 0003501-63.2022.5.90.0000, Rel. Paulo Roberto Ramos Barrionuevo, Conselho Superior da Justiça do Trabalho, j. 21/06/2024, p. 01/07/2024

Ementa

EMENTA: PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. AUXÍLIO ALIMIENTAÇÃO. MAGISTRADO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. AFASTAMENTO DO CARGO. AUSÊNCIA DE EFETIVO EXERCÍCIO. VERBA INDENIZATÓRIA INDEVIDA. DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS APÓS A DECRETAÇÃO DO AFASTAMENTO CAUTELAR DECORRENTES DE ERRO ADMINISTRATIVO. 1. Ao tratar sobre a simetria constitucional entre Magistratura e Ministério Público o Conselho Nacional de Justiça, via Resolução n. 133/2011 art. 1º, I, considerou devido aos magistrados, cumulativamente com o subsídio, o auxílio-alimentação, desde que preenchidos os requisitos para tanto. 2. Nos termos da Resolução CSJT n. 198/2017, o auxílio-alimentação consiste em verba de cunho indenizatório atrelada ao efetivo exercício, devida proporcionalmente a razão dos dias trabalhados, com a finalidade de custeio de despesas com alimentação dos magistrados e servidores. 3. Ausente o efetivo exercício das funções durante o afastamento preventivo de magistrado, não subsiste a premissa da indenização para cujo custeio o auxílio-alimentação se destina. 4. Desde que assegurada a percepção do subsídio integral durante o afastamento preventivo, tal qual dita o artigo 15 da Resolução CNJ n. 135/2011, não há se falar em ofensa ao contido no art. 27, § 3º, da LOMAN, em virtude da cessação da parcela indenizatória auxílio-alimentação. 5. Reafirma-se a vigência do artigo 8º, X, da Resolução CSJT n. 198/2017, segundo o qual o magistrado não fará jus a auxílio-alimentação na hipótese de afastamento preventivo, como medida cautelar em processo administrativo disciplinar. 6. Procedimento de Controle Administrativo conhecido e julgado procedente a fim de confirmar a liminar deferida no presente feito e declarar a nulidade do acórdão prolatado pelo Órgão Especial do TRT da 1ª Região e, assim, restabelecer a decisão da Presidência daquela Corte que determinou a suspensão do pagamento do benefício auxílio-alimentação aos magistrados afastados cautelarmente, devido a processo disciplinar, em observância ao contido no artigo 8º, X, da Resolução CSJT 198/2017, bem como que ordenou a reposição de importâncias monetárias indevidamente recebidas a título de auxílio-alimentação em decorrência de erro administrativo constatado na espécie. (Tribunal Superior do Trabalho (Conselho Superior da Justiça do Trabalho). Acórdão: 0003501-63.2022.5.90.0000. Relator(a): PAULO ROBERTO RAMOS BARRIONUEVO. Data de julgamento: 21/06/2024. Juntado aos autos em 01/07/2024.)
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