Agravo 0010020-62.2022.5.15.0058
8ª Turma · Rel. Carlos Eduardo Gomes Pugliesi · j. 12/06/2024
EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZADE BANHEIRO. SÚMULA Nº126. NÃO IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA422, I. NÃO CONHECIMENTO. É ônus da parte impugnar, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao recurso de revista, a teor do entendimento preconizado na Súmula nº422, item I. No caso , foi mantida a decisão denegatória do recurso de revista, em relaçã…