Embargos de Declaração 0021070-33.2018.5.04.0252
2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 19/06/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERVALO INTRAJORNADA – PRÉ-ASSINALAÇÃO E ANOTAÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0021070-33.2018.5.04.0252. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 19/06/2024. Juntado aos autos em …