- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2024
- Data de publicação
- 02/07/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000413-93.2021.5.02.0061, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 26/06/2024, p. 02/07/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA - FASE DE EXECUÇÃO - BENEFÍCIO DE ORDEM - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA - DESFUNDAMENTADO. 1. Mediante decisão agravada, negou-se provimento ao agravo de instrumento interposto pela executada pelo óbice da Súmula nº 333 do TST, em razão desta Corte ter o entendimento pacificado quanto à possibilidade do direcionamento da execução ao responsável subsidiário, independentemente de prévia execução dos sócios da devedora principal. 2. As razões apresentadas no agravo interno pela executada não combatem os fundamentos expostos na decisão agravada, posto que se referem, apenas, ao reconhecimento da responsabilidade subsidiária da reclamada. 3. Assim sendo, o agravo interno não atende ao princípio da dialeticidade recursal, atraindo o óbice processual previsto na Súmula nº 422, I, do TST. Agravo interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000413-93.2021.5.02.0061. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 02/07/2024.)
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