- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2024
- Data de publicação
- 02/07/2024
TST – Recurso de Revista 1000473-57.2019.5.02.0313, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 26/06/2024, p. 02/07/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE – ABASTECIMENTO DE EMPILHADEIRAS – SÚMULA Nº 364, I, DO TST. 1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o trabalho executado com frequência no abastecimento de empilhadeiras com GLP, ainda que por tempo reduzido, dá ensejo à percepção do adicional de periculosidade. 2. Diante das premissas registradas pelo Tribunal Regional (insuscetíveis de reexame, a teor da Súmula nº 126 do TST) de que o reclamante operava empilhadeiras, havendo exposição ao ambiente perigoso quando do reabastecimento dos equipamentos, com habituais trocas de cilindro, conclui-se que o acórdão recorrido, ao manter a condenação da reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade, efetivamente decidiu em consonância com o entendimento preconizado na Súmula nº 364, I, desta Corte. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000473-57.2019.5.02.0313. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 02/07/2024.)
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