- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2024
- Data de publicação
- 02/07/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001424-85.2015.5.10.0022, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 26/06/2024, p. 02/07/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - DECISÃO UNIPESSOAL - VALIDADE. 1. De acordo com o art. 897, "b", da CLT, com a Súmula nº 422, I, do TST e com os princípios da dialeticidade, instrumentalidade das formas e cooperação, no agravo de instrumento a parte pode apenas infirmar o óbice processual que norteou a decisão agravada, não sendo necessária a renovação de toda a argumentação do recurso de revista. Julgados do Tribunal Pleno e da SBDI-1 do TST. 2. Além disso, a jurisprudência do STF e do TST respalda a regularidade na aplicação da técnica de julgamento per relationem , na qual se adota os fundamentos da decisão impugnada como razões de decidir. A prestação jurisdicional, constitucionalmente prevista, foi entregue em sua totalidade na decisão unipessoal. Não há error in procedendo. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001424-85.2015.5.10.0022. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 02/07/2024.)
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