- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2024
- Data de publicação
- 02/07/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020647-78.2018.5.04.0024, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 26/06/2024, p. 02/07/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. - POLÍTICA DE ORIENTAÇÃO PARA MELHORIA - NULIDADE DA DISPENSA. No caso, o Tribunal Regional decidiu em consonância com a jurisprudência prevalecente nesta Corte e confirmada no julgamento do IRR - 872-26.2012.5.04.0012, DEJT 21/10/2022, no sentido de que a reclamada, ao editar norma interna (Política de Orientação para Melhoria) na qual foram previstos procedimentos anteriores à demissão, se obrigou a cumpri-los, sem os quais é nula a rescisão contratual operada, caso dos autos. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020647-78.2018.5.04.0024. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 02/07/2024.)
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