- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2024
- Data de publicação
- 02/07/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020201-30.2021.5.04.0005, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 26/06/2024, p. 02/07/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - RECURSO DE REVISTA - DESERÇÃO - APÓLICE DE SEGURO-GARANTIA JUDICIAL - IRREGULARIDADE - AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SEGURADORA PELA SUSEP E DA COMPROVAÇÃO DO REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. 1. O seguro-garantia judicial apresentado pela reclamada não atendeu ao requisito exigido nos arts . 5º, II, e 6º, do Ato Conjunto do TST.CSJT.CGJT nº 1/2019, estando ausente a certidão de regularidade da seguradora na SUSEP e a comprovação do registro da apólice na SUSEP. 2. A intimação para saneamento do vício e regularização do preparo, prevista no art. 1.007, § 2º, do CPC/2015 e na Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1 do TST, somente é possível em caso de insuficiência do valor do preparo (realização a menor do depósito recursal). O defeito insanável na apólice apresentada aos autos equivale a completa ausência do depósito recursal e não é passível de correção, acarretando a imediata deserção do apelo. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020201-30.2021.5.04.0005. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 02/07/2024.)
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