JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000315-44.2021.5.22.0005

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
26/06/2024
Data de publicação
02/07/2024

TST – Recurso de Revista 0000315-44.2021.5.22.0005, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 26/06/2024, p. 02/07/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - REINTEGRAÇÃO - DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA - PRIVATIZAÇÃO - CEPISA - NORMA INTERNA DO ANTIGO EMPREGADOR INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA - INAPLICABILIDADE. 1. A privatização do antigo empregador (ente da Administração Pública indireta estadual) afasta a aplicação do regime jurídico híbrido das empresas estatais e sobrevém um regime jurídico puramente privado. 2. O sucessor do ente público não pode ser compelido ao cumprimento de dever imposto por norma interna à sociedade de economia mista estadual e que somente se justificava na condição de empresa estatal que ela ostentava. A necessidade de prévio procedimento administrativo para a rescisão contratual sem justo motivo, estabelecido em norma regulamentar, não é direito relacionado ao contrato de trabalho, mas sim à condição de ente público do empregador. 3. Logo, é válida a dispensa imotivada ocorrida após a privatização e indevida a reintegração do reclamante. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000315-44.2021.5.22.0005. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 02/07/2024.)
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