- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 19/06/2024
- Data de publicação
- 02/07/2024
TST – Recurso de Revista 0000158-57.2019.5.09.0020, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 19/06/2024, p. 02/07/2024
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. DANO MORAL. RESTRIÇÃO DO USO DO BANHEIRO. CONTRARIEDADE À SÚMULA 126 DO TST NÃO CONFIGURADA. Na hipótese, foi provido o recurso de revista da reclamante para restabelecer a sentença que havia condenado a reclamada ao pagamento de R$ 7.000,00 a título de danos morais. Em agravo, a reclamada se insurge contra a condenação sob o argumento de que contrariada a Súmula 126 do TST. Com base no quadro fático delineado pelo Tribunal Regional, extraiu-se que o tempo despendido no banheiro impactava no cálculo do prêmio de incentivo variável (PIV), impondo, portanto, ao trabalhador uma celeridade no uso do banheiro, a fim de não reduzir sua remuneração. Assim, a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por dano moral decorreu de novo enquadramento jurídico dos fatos e provas revelados pelo TRT, não se extrapolando, portanto, os limites delineados no acórdão regional. Não configurada contrariedade à Súmula 126 do TST. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000158-57.2019.5.09.0020. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 19/06/2024. Juntado aos autos em 02/07/2024.)
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