Agravo 0000258-96.2013.5.03.0017
8ª Turma · Rel. Carlos Eduardo Gomes Pugliesi · j. 19/06/2024
EMENTA: AGRAVO. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. NÃO IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I. NÃO CONHECIMENTO. É ônus da parte impugnar, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao recurso de revista, a teor do entendimento preconizado na Súmula nº 422, item I. No caso , foi mantida a decisão denegatória do recurso de revista pela incidência dos óbices da Súmula nº 126,…