- Relator(a)
- Carlos Eduardo Gomes Pugliesi
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2024
- Data de publicação
- 03/07/2024
TST – Agravo 1000131-45.2022.5.02.0441, Rel. Carlos Eduardo Gomes Pugliesi, 8ª Turma, j. 26/06/2024, p. 03/07/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO IMPUGNAÇÃO DO ÓBICE IMPOSTO À DENEGAÇÃO DE SEGUIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA POR FUNDAMENTO JURÍDICO DIVERSO. NÃO PROVIMENTO. Não merece provimento o agravo, se a decisão impugnada, denegatória de seguimento do agravo de instrumento, merece ser mantida, ainda que por fundamento jurídico diverso. No caso, o recurso de revista interposto não logrou processamento, em face da inobservância pela parte recorrente do requisito constante do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, óbice esse que não foi impugnado pela reclamada em seu agravo de instrumento, a atrair à admissibilidade do apelo a aplicação do item I da Súmula nº 422. Decisão agravada que ora se mantém, por fundamento jurídico diverso. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000131-45.2022.5.02.0441. Relator(a): CARLOS EDUARDO GOMES PUGLIESI. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 03/07/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.