JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001015-75.2020.5.10.0009

Relator(a)
Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
26/06/2024
Data de publicação
08/07/2024

TST – Embargos de Declaração 0001015-75.2020.5.10.0009, Rel. Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu, 8ª Turma, j. 26/06/2024, p. 08/07/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. Hipótese em que foram explicitados no acórdão embargado, de forma lógica e coesa, os fundamentos que ensejaram a conclusão da Turma. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade, na forma dos artigos. 897-A da CLT e 1.022 do NCPC . Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001015-75.2020.5.10.0009. Relator(a): MARLENE TERESINHA FUVERKI SUGUIMATSU. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 08/07/2024.)
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