JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100953-68.2018.5.01.0072

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
26/06/2024
Data de publicação
08/07/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100953-68.2018.5.01.0072, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 26/06/2024, p. 08/07/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA DETECTADA PELO JUÍZO PRIMEIRO DE ADMISSIBILIDADE. SEGURO GARANTIA EM SUBSTITUIÇÃO AO DEPÓSITO RECURSAL. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DO REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. INÉRCIA DA RECORRENTE A DESPEITO DA CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DA APÓLICE - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Ao interpor o recurso de revista, a parte apresentou uma apólice de seguro garantia que não atende aos requisitos do Ato Conjunto 1/TST.CSJT.CGJT/2019. Contudo, mesmo após a concessão de prazo para adequação da apólice ofertada, a recorrente quedou-se inerte, razão pela qual deve ser confirmada a ordem denegatória do recurso de revista em que foi reconhecida a deserção do apelo. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100953-68.2018.5.01.0072. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 08/07/2024.)
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