JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000435-92.2022.5.02.0037

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
26/06/2024
Data de publicação
08/07/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000435-92.2022.5.02.0037, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 26/06/2024, p. 08/07/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE - LEI Nº 13.467/2017 - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA . Nos termos do que consta da decisão agravada, o regional consignou de forma clara que ocorreu a preclusão para se discutir acerca do alegado cerceamento de defesa aventado no apelo. Todavia, tal enfoque não foi objeto de insurgência específica em sede de recurso de revista, de modo que o apelo está desfundamentado, à luz do item I da Súmula 422 do TST. Transcendência não reconhecida. Mantida a decisão monocrática mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000435-92.2022.5.02.0037. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 08/07/2024.)
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