Agravo em Recurso de Revista 1000528-13.2021.5.02.0321
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 05/06/2024
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. ADPF-501/SC. À luz da decisão proferida pelo STF quando do julgamento da ADPF-501/SC, dotada de eficácia erga omnes e efeito vinculante, é indevido o pagamento da dobra das férias em razão do mero descumprimento do prazo previsto no artigo 145, caput , da CLT. Mantida a decisão monocrática que deu provimento ao recurso de revista interposto pelo reclamado. Agravo a que se nega provi…