JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0020444-59.2017.5.04.0022

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
26/06/2024
Data de publicação
08/07/2024

TST – Recurso de Revista 0020444-59.2017.5.04.0022, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 26/06/2024, p. 08/07/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. CULPA PRESUMIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . Conforme tese jurídica de repercussão geral correspondente ao Tema nº 246, " O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93. " ( leading case : RE-760931/DF, Red. Min. Luiz Fux, DJe nº 206, publicado em 12/9/2017). Para a imposição de responsabilidade subsidiária à Administração Pública, é necessário que se evidencie sua culpa, a qual, no caso dos autos, foi meramente presumida em razão do inadimplemento de obrigações contraídas pela empresa interposta. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020444-59.2017.5.04.0022. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 08/07/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0010423-03.2023.5.15.0056

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 26/06/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - REGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. CULPA NÃO DEMONSTRADA. SÚMULAS 126 E 333 DO TST E § 7º DO ART. 896 DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Conforme tese jurídica de repercussão geral correspondente ao Tema nº 246, “O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo…

Recurso de Revista 0011940-62.2021.5.15.0137

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 26/06/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - REGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. CULPA NÃO DEMONSTRADA. SÚMULAS 126 E 333 DO TST E § 7º DO ART. 896 DA CLT. Conforme tese jurídica de repercussão geral correspondente ao Tema nº 246, " O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em car…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000667-72.2019.5.05.0222

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 17/04/2024

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. CULPA PRESUMIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Constatada possível contrariedade à Súmula 331, V, do TST, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021090-35.2017.5.04.0292

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 26/06/2024

EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – JUÍZO DE RETRATAÇÃO – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. CULPA PRESUMIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Constatada possível violação do § 1º do artigo 71 da Lei nº 8.666/1993, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento a que se dá provimento. II – RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA P…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020089-05.2021.5.04.0541

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 05/06/2024

EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. CULPA PRESUMIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Constatada possível contrariedade ao item V da Súmula 331 do TST, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento a que se dá provimento. II – RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.