- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2024
- Data de publicação
- 08/07/2024
TST – Recurso de Revista 0001181-43.2014.5.05.0014, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 26/06/2024, p. 08/07/2024
EMENTA: I - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. PETROBRÁS. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES POR MÉRITO. NORMA INTERNA 302-25-12 DE 1984. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte Superior é no sentido de que é parcial a prescrição da pretensão ao recebimento de diferenças salariais decorrentes da não concessão de promoções por merecimento, pois, nesse caso, há o descumprimento do pactuado, e não sua alteração por ato unilateral do empregador, conforme entendimento consubstanciado na Súmula 452 do TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. Tendo em vista o provimento do recurso de revista do reclamante, com a determinação de retorno dos autos à Vara do Trabalho, resta prejudicada a análise do seu agravo de instrumento. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. Tendo em vista o provimento do recurso de revista do reclamante, com a determinação de retorno dos autos ao Tribunal Regional, resta prejudicada a análise do agravo de instrumento da reclamada. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001181-43.2014.5.05.0014. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 08/07/2024.)
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