JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000207-42.2023.5.13.0022

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
26/06/2024
Data de publicação
12/07/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000207-42.2023.5.13.0022, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 26/06/2024, p. 12/07/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA (COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS) – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS – FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À FUNDAMENTAÇÃO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. INOBSERVÂNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proferida. No caso concreto, o fundamento adotado pela autoridade local para negar seguimento ao recurso de revista foi a incidência do óbice da Súmula 333 do TST e do § 7º do art. 896 da CLT. Contudo, a parte, alheia ao princípio da dialeticidade, passou ao largo dessa fundamentação, pois se limitou a tecer argumentação genérica, em flagrante descumprimento da diretriz traçada na Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000207-42.2023.5.13.0022. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 12/07/2024.)
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