- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2024
- Data de publicação
- 12/07/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000404-80.2023.5.08.0201, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 26/06/2024, p. 12/07/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO (ESTADO DO AMAPÁ) – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. CAIXA ESCOLAR. CONTRATAÇÃO SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO – NÃO OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISOS I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso concreto, o reclamado efetuou longa transcrição do acórdão em que o Regional apresenta múltipla fundamentação em dois tópicos distintos (“preliminar de não conhecimento do recurso ordinário do reclamado” e “nulidade do contrato de trabalho”), sem evidenciar, de forma específica e delimitada, em quais pontos do acórdão recorrido há o prequestionamento da matéria que pretende devolver ao exame do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000404-80.2023.5.08.0201. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 12/07/2024.)
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