JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000445-49.2020.5.05.0132

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
26/06/2024
Data de publicação
12/07/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000445-49.2020.5.05.0132, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 26/06/2024, p. 12/07/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. EMPRESA PRIVADA. ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. BENEFÍCIO DE ORDEM – EXECUÇÃO DOS DEVEDORES SUBSIDIÁRIOS. UTILIZAÇÃO PRÉVIA DE TODOS OS CONVÊNIOS DISPONÍVEIS CONTRA O DEVEDOR PRINCIPAL – HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DA MAIOR PARTE DOS CARTÕES DE PONTO - RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000445-49.2020.5.05.0132. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 12/07/2024.)
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