Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100473-17.2022.5.01.0342
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 26/06/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – INSALUBRIDADE. ELISÃO PELA UTILIZAÇÃO DE EPI. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100473-17.2022.5.01.0342. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Da…