Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0024591-48.2022.5.24.0006
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 20/03/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÓBICE DO INCISO I DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0024591-48.2022.5.24.0006. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de ju…