Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000572-34.2022.5.06.0020
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 26/06/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA - LEI Nº 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A TESE DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ITEM I DA SÚMULA 422 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que fo…