- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2024
- Data de publicação
- 31/07/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000136-09.2021.5.06.0312, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 26/06/2024, p. 31/07/2024
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NO NÃO ATENDIMENTO DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que a decisão agravada negou provimento ao recurso da reclamada com adoção dos fundamentos do primeiro Juízo de admissibilidade do recurso de revista, os quais se pautaram no não atendimento do pressuposto de admissibilidade do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 2. No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000136-09.2021.5.06.0312. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 31/07/2024.)
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