JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000192-08.2021.5.06.0291

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
26/06/2024
Data de publicação
31/07/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000192-08.2021.5.06.0291, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 26/06/2024, p. 31/07/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. TRABALHADOR EXTERNO. PERÍODO EM QUE COMPROVADO O EFETIVO CONTROLE DE JORNADA. CONTROVÉRSIA ACERCA DA VERACIDADE DOS CONTROLES DE PONTO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000192-08.2021.5.06.0291. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 31/07/2024.)
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