Embargos de Declaração 1001527-54.2017.5.02.0434
1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 05/06/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MERO INCONFORMISMO. Não existindo omissões ou contradições, os declaratórios devem ser rejeitados, pois o inconformismo desafia recurso próprio. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1001527-54.2017.5.02.0434. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 05/06/2024. Juntado aos autos em 07/06/2024.)