JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000021-78.2022.5.17.0010

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
28/05/2024
Data de publicação
04/06/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000021-78.2022.5.17.0010, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 28/05/2024, p. 04/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI DA LEI 13.467/2017. A agravante não apresentou impugnação quanto aos fundamentos adotados na decisão denegatória do recurso, especificamente a não indicação dos trechos da decisão recorrida objeto da insurgência, conforme exige o artigo 896, §1º-A, I, da CLT. O recurso não merece ser conhecido, porquanto ausente impugnação aos fundamentos da decisão recorrida, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000021-78.2022.5.17.0010. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 28/05/2024. Juntado aos autos em 04/06/2024.)
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