JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Recurso de Revista 0100231-29.2020.5.01.0245

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
29/05/2024
Data de publicação
04/06/2024

TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0100231-29.2020.5.01.0245, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 29/05/2024, p. 04/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DENEGADO. HORAS EXTRAS. AGRAVO QUE NÃO ATACA O ÓBICE DIVISADO NA DECISÃO MONOCRÁTICA ACERCA DA AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA, SOB O ENFOQUE DAS SÚMULAS N.ºS 126, 333 E 444 DO TST E DO ART. 896, § 7.º, DA CLT. SÚMULA N.º 422, I, DO TST. APLICAÇÃO DO ART. 1.021, § 1.º, DO CPC/2015 . Constatado que a parte Recorrente, na interposição do Agravo Interno, não impugnou os fundamentos da decisão agravada, nos exatos termos em que determina o art. 1.021, § 1.º, do CPC/2015, incide como óbice ao conhecimento do apelo o teor da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0100231-29.2020.5.01.0245. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 29/05/2024. Juntado aos autos em 04/06/2024.)
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