Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001318-31.2015.5.19.0004
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 04/06/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – FASE DE EXECUÇÃO – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISCIONAL. SÚMULA 184 E 297, II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso, a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. A executada não opôs embargos de declaração para sanar a suposta omissão existente no acórd…