Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000601-43.2022.5.12.0012
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 22/10/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA “JBS S.A” – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Mantém-se a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamada. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000601-43.2022.5.12.0012. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de ju…